- 1 -O pedido de comparticipação, devidamente instruído, é apresentado à câmara municipal que, no prazo de 90 dias, decidirá.
- 2 -A câmara municipal, após aprovação das obras a realizar, remete o pedido de comparticipação ao IGAPHE, juntamente com os seguintes elementos:
- a)Cálculo dos valores das comparticipações por fogo, efectuado de acordo com o disposto no presente diploma;
- b)Declaração da câmara municipal assumindo o valor da comparticipação a conceder por si;
- c)Verificação dos valores de actualização das rendas nos termos do artigo 12.º
- 3 -Os pedidos de comparticipação formulados pela câmara municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º, são entregues no IGAPHE, deles devendo constar os elementos previstos no número anterior e o valor das obras a financiar nos termos do presente diploma.
- 4 -No caso previsto no número anterior os valores previstos na alínea c) do n.º 2 devem ser fixados pela câmara municipal, de acordo com o artigo 12.º, operando-se a actualização automática das rendas com a comunicação prevista nos n.os 4 e 6 do artigo 13.º
- 5 -No caso previsto no n.º 3 do artigo 8.º aplica-se o disposto no número anterior.
- 6 -Sempre que haja também lugar a empréstimo ao abrigo do n.º 5 do artigo 7.º, o requerente formulará o respectivo pedido de financiamento conjuntamente com o pedido de comparticipação referido no n.º 1.
- 7 -Para efeitos do disposto no número anterior a câmara municipal, conjuntamente com os elementos que instruem o pedido de comparticipação referido no n.º 2, remeterá ao INH os seguintes elementos:
- a)Pedido de empréstimo;
- b)Declaração da câmara municipal de aprovação das obras a realizar;
- c)Especificação do valor das comparticipações e do valor das obras não comparticipado;
- d)Certidão actualizada da conservatória do registo predial referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 9.º — Apresentação do pedido de comparticipação e financiamento
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000