São extintas as categorias de chefe principal da guarda prisional, chefe da guarda prisional, subchefe principal da guarda prisional, subchefe-ajudante da guarda prisional, primeiro-subchefe da guarda prisional, segundo-subchefe da guarda prisional, guarda prisional principal, guarda prisional de 1.ª classe e guarda prisional de 2.ª classe, transitando os respectivos titulares para as categorias criadas pelo presente diploma nos termos do disposto no artigo seguinte.
Artigo 1.º
Vigente desde: 08/02/2001
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Em vigor desde 08/02/2001