- 1 -O quadro de pessoal do corpo da guarda prisional é o constante do anexo I.
- 2 -As dotações das categorias que deram origem às categorias de chefe principal e chefe são convertidas em dotação global, sendo que a percentagem de chefes principais deve ser de 30% e de chefes de 70%.
- 3 -As dotações das categorias que deram origem às categorias de subchefe principal e subchefe são convertidas em dotação global, sendo que a percentagem de subchefes principais deve ser de 30% e de subchefes de 70%.
- 4 -As dotações das categorias que deram origem às categorias de guarda principal e guarda são convertidas em dotação global, sendo que a percentagem de guardas principais deve ser de 40% e de guardas de 60%.
Artigo 9.º
Vigente desde: 08/02/2001
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Em vigor desde 08/02/2001