O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/114/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 95/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/02/2005
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