- 1 -O Ministro das Finanças assegura que os controladores financeiros actuam de forma coerente e coordenada.
- 2 -Os controladores financeiros integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).
- 3 -Os controladores financeiros integram o conselho coordenador do SCI.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Janeiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 12.º — Sistema de controlo interno
Vigente desde: 17/02/2006
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Em vigor desde 17/02/2006