- 1 -O controlador financeiro adopta as metodologias apropriadas ao exercício da sua actividade, designadamente:
- a)Contacto com responsáveis da área ministerial em que se insere;
- b)Pedido de informação;
- c)Observação directa da actividade;
- d)Observação crítica dos sistemas de informação relevantes.
- 2 -Para o exercício da actividade do controlador financeiro são disponibilizadas condições de acesso electrónico a todos os sistemas de informação relevantes, incluindo os de consolidação global residentes no Ministério das Finanças e da Administração Pública, a partir da infra-estrutura tecnológica da Secretaria-Geral ou da entidade de coordenação sectorial de gestão financeira ou das tecnologias de informação do respectivo ministério.
Artigo 8.º — Metodologias adoptadas e sistemas de informação
Vigente desde: 17/02/2006
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