- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os militares do quadro permanente, no activo ou na situação de reserva na efectividade de serviço, podem prestar serviço na Arsenal do Alfeite, S. A., em comissão normal, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
- 2 -As comissões normais de serviço dos militares na Arsenal do Alfeite, S. A., podem ter a duração de quatro anos, prorrogáveis por mais dois anos.
- 3 -Os quantitativos, especialidades e requisitos especiais de qualificação técnica dos militares a prestar serviço na Arsenal do Alfeite, S. A., são objecto de acordo escrito entre esta sociedade e a Marinha.
- 4 -A nomeação dos militares para prestar serviço na Arsenal do Alfeite, S. A., é precedida de concordância do conselho de administração da sociedade.
- 5 -As demais condições de prestação de serviço dos militares na Arsenal do Alfeite, S. A., são objecto de protocolo a celebrar entre a sociedade e a Marinha.
- 6 -A Arsenal do Alfeite, S. A., possibilita a frequência de estágios profissionais por parte de militares da Armada, sendo as condições gerais de frequência dos estágios fixadas no protocolo referido no número anterior e os quantitativos de estagiários e as áreas profissionais de estágio fixados anualmente, por mútuo acordo.
Artigo 10.º — Regime do pessoal militar
Vigente desde: 05/02/2009
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Em vigor desde 05/02/2009