A sociedade pode emitir qualquer tipo de obrigações, nos termos da lei e desde que previamente aprovado pela assembleia geral nas condições por esta estabelecidas e, bem assim, efectuar sobre obrigações próprias as operações que forem legalmente permitidas.
Artigo 7.º — Obrigações
Vigente desde: 05/02/2009
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Em vigor desde 05/02/2009