- 1 -A assembleia geral é composta pelos accionistas com direito de voto.
- 2 -Os accionistas podem ser representados em assembleia geral, devendo para o efeito indicar quem os representa, mediante mandato conferido nos termos da lei.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 05/02/2009
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Em vigor desde 05/02/2009