O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 76-A/2006, de 29 de Março, 125/2006, de 29 de Junho, 318/2007, de 26 de Setembro, 247-B/2008, de 30 de Dezembro, e 99/2010, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
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- 2 -Caso ainda não haja sido efectuado, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o depósito das entradas em dinheiro é realizado no prazo de cinco dias úteis ou, nos casos e termos em que a lei o permite, que as respectivas entradas em dinheiro são entregues nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico.
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