A IGAS sucede nas atribuições do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., no domínio das actividades regulares de fiscalização.
Artigo 12.º — Sucessão
Vigente desde: 13/02/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2012