É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas nos termos do artigo anterior o desempenho de funções técnicas no Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., no domínio das actividades regulares de fiscalização.
Artigo 13.º — Critério de selecção de pessoal
Vigente desde: 13/02/2012
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