O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/2009, de 29 de setembro, que transpõe a Diretiva n.º 2008/43/CE, da Comissão, de 4 de abril de 2008, relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil, transpondo a Diretiva n.º 2012/4/UE, da Comissão, de 22 de fevereiro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/43/CE que cria, nos termos da Diretiva n.º 93/15/CEE do Conselho, um sistema para a identificação e rastreabilidade dos explosivos para utilização civil.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/02/2013
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Em vigor desde 27/02/2013