O artigo 3.º da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)Assegurar todos os procedimentos de contratação pública no domínio das competências específicas atribuídas pelo regime jurídico do sistema nacional de compras públicas;
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...].