Artigo 6.º
Previsão mensal de execução
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A execução do Orçamento do Estado para 2018 não está sujeita ao regime duodecimal, mas deve respeitar a previsão mensal de execução.
- 2 -Para efeitos do modelo de gestão de tesouraria que venha ser estabelecido, as entidades apresentam previsões mensais de execução orçamental, nos termos a definir pela DGO.
Referenciado por (10)
- Artigo 155.º do Decreto-Lei n.º 33/2018
- Artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 33/2018
- Artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 33/2018
- Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 33/2018
- Artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 33/2018
- Artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 33/2018
- Artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 33/2018
- Artigo 135.º do Decreto-Lei n.º 33/2018
- Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 33/2018
- Artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 33/2018