- 1 -Os municípios que, na gestão dos sistemas municipais ou intermunicipais, e de acordo com os indicadores de gestão, demonstrem a melhoria do respetivo equilíbrio económico-financeiro, podem beneficiar do regime previsto no artigo 84.º da Lei do Orçamento do Estado, nos termos a determinar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do ambiente.
- 2 -Os municípios que celebrem acordos de regularização de dívidas até ao final do ano de 2018, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 83.º da Lei do Orçamento do Estado, devem beneficiar de uma redução correspondente a 30 % dos juros vencidos à data de 30 de junho de 2017.
Artigo 82.º — Eficiência nos sistemas municipais ou intermunicipais
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018