- 1 -O conselho fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da associação, o qual é constituído por três membros efetivos, sendo o presidente, obrigatoriamente, um revisor oficial de contas.
- 2 -As competências e funcionamento do conselho fiscal são definidos nos estatutos da SPAPPE.
Artigo 13.º — Conselho fiscal
Vigente desde: 04/03/2019
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Em vigor desde 04/03/2019