Constituem receitas da SPAPPE:
- a)As joias, quotas e o produto de eventuais contribuições extraordinárias feitas pelos associados;
- b)Os montantes transferidos ao abrigo dos contratos-programa previstos no artigo 6.º;
- c)As comparticipações específicas correspondentes ao pagamento de trabalhos especialmente acordados entre as empresas associadas e a SPAPPE e outras receitas decorrentes da sua atividade;
- d)Os resultados de quaisquer aplicações financeiras;
- e)Os subsídios ou dotações que lhes sejam atribuídos;
- f)Os proveitos de quaisquer taxas a cobrar no âmbito das suas atividades de serviço público;
- g)Quaisquer outros bens ou rendimentos não proibidos por lei e que não contrariem o fim da associação.