- 1 -A SPAPPE deve proceder à alteração dos seus estatutos em conformidade com o presente decreto-lei no prazo de 90 dias contados da sua entrada em vigor.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a caducidade do estatuto de utilidade pública.
Artigo 20.º — Adaptação dos estatutos
Vigente desde: 04/03/2019
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Em vigor desde 04/03/2019