Sem prejuízo das regras de transmissão de trabalhadores previstas no artigo 15.º, aos trabalhadores do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho, com as especificidades constantes da secção iv do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 10.º — Regime do pessoal
Vigente desde: 12/05/2021
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