- 1 -É criada a entidade pública empresarial com a denominação de Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -O Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., integra o Serviço Nacional de Saúde (SNS) para efeitos de aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o SNS com natureza de entidade pública empresarial, regendo-se também pelo regime jurídico do setor público empresarial.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021