Ficam sujeitas ao disposto neste Regulamento as unidades Industriais de fabrico de pão e de produtos afins, abreviadamente designadas adiante como estabelecimentos de fabrico de pão.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 17/01/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/1987