Para fins de aplicação do Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais (RILEI), aprovado pelo Decreto n.º 46924, de 28 de Março de 1966, os estabelecimentos de fabrico de pão passam a ser estabelecimentos de 2.ª classe, salvo nos casos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º daquele decreto, que serão considerados estabelecimentos de 1.ª classe.
Artigo 2.º — Classificação
Vigente desde: 17/01/1987
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Em vigor desde 17/01/1987