Nos estabelecimentos de fabrico de pão a distância entre máquinas é subordinada ao disposto na Portaria n.º 53/71, de 3 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 702/80, de 22 de Setembro.
Artigo 15.º — Distância entre máquinas
Vigente desde: 17/01/1987
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Em vigor desde 17/01/1987