- 1 -A resolução a que se refere o artigo 10.º poderá prever que o cumprimento das obrigações impostas pelo caderno de encargos ao concorrente vencedor seja caucionado com acções adquiridas pela via do concurso público ou garantidas por outra forma adequada.
- 2 -As obrigações mencionadas no número anterior transmitem-se para os cessionários sucessivos, os quais ficarão vinculados, nos mesmos termos, ao seu cumprimento.
Artigo 13.º
Vigente desde: 12/04/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/1996