- 1 -Para a concretização do disposto no n.º 4 do artigo 1.º, é aprovada a alienação, em condições especiais, numa terceira fase, de 2796900 acções representativas do capital social do Banco.
- 2 -As acções referidas no número anterior serão alienadas, a preço fixo, por oferta pública de venda reservada a pequenos investidores e aos trabalhadores identificados no artigo 8.º
- 3 -A oferta pública de venda não poderá ser lançada antes da publicação do aviso destinado a divulgar o resultado da oferta pública de aquisição a que se refere o artigo 3.º
Artigo 7.º
Vigente desde: 12/04/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/1996