- 1 -Serão indisponíveis por um prazo de três meses as acções adquiridas no âmbito da oferta pública de venda a que se refere o artigo 7.º
- 2 -O referido prazo de indisponibilidade contar-se-á a partir do dia de realização da sessão especial de bolsa destinada a apurar os resultados da oferta.
- 3 -Durante o prazo de indisponibilidade, as referidas acções não poderão ser oneradas nem objecto de negócios jurídicos que visem a transmissão da respectiva titularidade, ainda que com eficácia futura.
- 4 -São nulos os negócios celebrados em violação do número anterior.
- 5 -As acções adquiridas no âmbito da oferta pública de venda por pequenos investidores não conferem, durante o prazo de indisponibilidade, direito de voto.
- 6 -Os direitos de voto inerentes a acções adquiridas por trabalhadores no âmbito da oferta pública de venda não podem ser exercidos, durante o prazo de indisponibilidade, por interposta pessoa.
- 7 -São nulos os negócios pelos quais os trabalhadores se obriguem a exercer, durante o prazo de indisponibilidade, os direitos de voto inerentes às acções adquiridas no âmbito da oferta pública de venda em determinado sentido.
- 8 -Consideram-se abrangidas pelo regime de indisponibilidade todas as acções adquiridas em aumentos do capital social do Banco por força de direitos de incorporação ou no exercício de direitos de subscrição inerentes às acções referidas no n.º 1.
Artigo 9.º
Vigente desde: 12/04/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/1996