- 1 -As normas reguladoras da indemnização compensatória por perda de salário são as constantes da Portaria n.º 642/88, de 20 de Setembro, e regulamentação complementar, entendendo-se que as remissões delas constantes para a Convenção entre o Governo Português e a Comissão das Comunidades Europeias que fixa as regras e as condições de atribuição dos auxílios previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º do Tratado de Paris Constitutivo da CECA, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 8/88, de 2 de Maio, e para o Decreto-Lei n.º 156/88, da mesma data, são válidas para as correspondentes disposições da Convenção e do presente diploma.
- 2 -O auxílio designado como «indemnização por diferença de salário» nos diplomas referidos no número anterior corresponde ao previsto no presente diploma e na Convenção com a designação de «indemnização compensatória por perda de salário».
Artigo 19.º — Normas reguladoras da indemnização compensatória
Vigente desde: 30/01/1997
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