- 1 -Os requerimentos para atribuição do subsídio de desemprego devem ser assinalados com a indicação «Auxílio CECA».
- 2 -Considera-se requerida a indemnização salarial do subsídio de desemprego com a apresentação do requerimento desta prestação.
Artigo 23.º — Subsídio de desemprego
Vigente desde: 30/01/1997
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Em vigor desde 30/01/1997