As folhas de remunerações entregues pelas empresas devem ser autónomas relativamente às demais folhas relativas aos trabalhadores do regime geral e conter as seguintes indicações especiais:
- a)«Auxílios CECA/Pré-reforma»;
- b)Montante do salário anterior que, nos termos do artigo 5.º, serviu de base à fixação do valor da prestação de pré-reforma e constitui a respectiva base de incidência de contribuições.