Compete às empresas, sem prejuízo das regras de financiamento estabelecidas no capítulo IV, proceder ao pagamento dos seguintes apoios:
- a)Indemnização por cessação de contrato de trabalho;
- b)Prestação de pré-reforma;
- c)Complemento de pré-reforma.
Compete às empresas, sem prejuízo das regras de financiamento estabelecidas no capítulo IV, proceder ao pagamento dos seguintes apoios:
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Em vigor desde 30/01/1997