Compete às instituições de segurança social proceder ao pagamento das seguintes prestações:
- a)Subsídio de desemprego e respectiva indemnização salarial;
- b)Indemnização compensatória por perda de salário;
- c)Pensão de velhice.
Compete às instituições de segurança social proceder ao pagamento das seguintes prestações:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/1997