O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social apresenta, trimestralmente, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, os elementos relativos aos pedidos de reembolso referentes às comparticipações nacionais e comunitárias correspondentes às indemnizações compensatórias por perda de salário e às contribuições para a segurança social relativas às prestações de pré-reforma.
Artigo 37.º — Pedidos de reembolso
Vigente desde: 30/01/1997
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Em vigor desde 30/01/1997