Incumbe ao Estado a cobertura dos encargos relativos ao pagamento de:
- a)Comparticipação nas indemnizações por cessação de contrato de trabalho;
- b)Valores atribuídos a título de pré-reforma;
- c)Comparticipação no complemento de pré-reforma,
- d)Comparticipação nas contribuições para a segurança social relativas às prestações de pré-reforma, nos termos do artigo 11.º