- 1 -O acompanhamento e o controlo da execução das medidas e acções desenvolvidas na aplicação da Convenção são cometidos a uma comissão técnica interministerial.
- 2 -A comissão técnica interministerial é constituída por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Economia, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social.
Artigo 46.º — Comissão técnica
Vigente desde: 30/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/1997