- 1 -Os montantes das indemnizações são estabelecidos nos termos das normas legais vigentes em matéria da cessação do contrato de trabalho.
- 2 -Os montantes das compensações financeiras são estabelecidos por mútuo acordo das partes.
Artigo 7.º — Montantes
Vigente desde: 30/01/1997
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Em vigor desde 30/01/1997