- 1 -A proposta será acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Declaração na qual a declarante indique a sua denominação social, número fiscal de contribuinte, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, nomes dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem;
- b)Certidão do registo comercial de constituição e das alterações do pacto social;
- c)Documento comprovativo, emitido nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, de que a declarante tem sua situação tributária regularizada perante o Estado Português;
- d)Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento previstas no regime de realização de despesas públicas e aquisição de bens e serviços;
- e)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social no Estado de que é nacional e em Portugal, caso aqui se encontre estabelecida;
- f)Documento comprovativo da entrega da declaração periódica de rendimentos mais recente para efeitos de IRC;
- g)Declaração de que é titular das habilitações ou autorizações profissionais exigidas, ou membro de determinada organização profissional, caso essa prova não seja exigida nos termos da alínea i);
- h)Documento comprovativo de não ter sido objecto de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação em Portugal ou no Estado membro da União Europeia de que seja nacional ou onde se encontre estabelecida, durante o prazo de prescrição legalmente previsto;
- i)Outros documentos exigidos no programa de concurso.
- 2 -Nos procedimentos iniciados por convite, todos os documentos exigidos são substituídos por declaração sob compromisso de honra assinada pelos concorrentes, sem prejuízo de a apresentação dos mesmos ser exigida no momento da celebração do contrato.
- 3 -Nos procedimentos iniciados por anúncio, a entidade adjudicante indicará no programa de concurso quais os documentos que podem ser substituídos por declaração sob compromisso de honra assinada pelos concorrentes e determina quais os documentos exigidos para comprovação da capacidade económica, técnica e financeira dos concorrentes.
Artigo 12.º — Documentos que acompanham a proposta
Vigente desde: 05/02/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1999