- 1 -Na proposta os concorrentes devem apresentar:
- a)O preço total e condições de pagamento;
- b)Todos os outros elementos e documentos exigidos para a instruir, no programa de concurso, designadamente as contrapartidas oferecidas.
- 2 -Fazem parte integrante da proposta todos os documentos exigidos para a instruir.
- 3 -Na proposta, os concorrentes podem indicar os elementos que considerem importantes para a avaliação da mesma.
- 4 -O preço, que não deve incluir o IVA, é indicado em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o indicado por extenso.
- 5 -A proposta deve indicar expressamente que ao preço acresce o IVA à taxa legal em vigor, entendendo-se, na falta daquela menção, que o preço apresentado não inclui aquele imposto.
- 6 -Aplica-se às propostas condicionadas e variantes o disposto no regime de realização de despesas públicas e aquisição de bens e serviços.
Artigo 11.º — Da proposta
Vigente desde: 05/02/1999
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Em vigor desde 05/02/1999