- 1 -A proposta e os documentos que a instruam são apresentados em invólucro opaco, devidamente fechado, em cujo rosto se escreverá a palavra «Proposta», indicando-se o nome ou a denominação do concorrente.
- 2 -Em caso de apresentação de proposta com variantes, cada uma delas é apresentada em invólucro opaco, devidamente fechado, em cujo rosto se escreverá «Proposta variante», indicando-se o nome ou a denominação do concorrente.
- 3 -Os documentos que acompanham a proposta, exigidos nos termos do artigo 12.º, são apresentados em invólucro opaco, fechado, em cujo rosto se escreverá a palavra «Documentos».
- 4 -Os referidos invólucros são por sua vez guardados num outro invólucro opaco, devidamente fechado, em cujo rosto se identifica o concurso.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a proposta e os documentos devem ser redigidos em língua portuguesa.
- 6 -Os documentos oficiais emitidos em língua estrangeira, bem como a sua tradução, devem ser devidamente legalizados.
- 7 -No programa de concurso pode, excepcionalmente, permitir-se a apresentação de documentos em língua estrangeira com dispensa de tradução, desde que o mesmo especifique as condições em que tal dispensa é admitida.
Artigo 14.º — Modo de apresentação da proposta
Vigente desde: 05/02/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1999