- 1 -O acto público inicia-se com a identificação do concurso e abertura dos invólucros exteriores e dos invólucros interiores com a palavra «Documentos», mantendo-se fechados, nesta fase, os invólucros interiores que contêm as propostas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 14.º
- 2 -É feita depois a leitura da lista dos concorrentes, elaborada de acordo com a ordem de entrada das propostas nos termos do n.º 3 do artigo 13.º
- 3 -De seguida, o presidente da comissão procede à identificação dos representantes dos concorrentes e interrompe o acto público para passar à sessão privada a que se refere o n.º 1 do artigo seguinte.
Artigo 17.º — Abertura dos invólucros
Vigente desde: 05/02/1999
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Em vigor desde 05/02/1999