O procedimento inicia-se:
- a)Com a publicação de um anúncio no Diário da República e em dois jornais nacionais de grande circulação, conforme modelo anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante;
- b)Em alternativa, mediante convite a pelo menos três fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso existam e sejam considerados idóneos.