- 1 -O programa de concurso destina-se a definir o procedimento do concurso e deve especificar, designadamente:
- a)A identificação do concurso e a designação da entidade adjudicante;
- b)O endereço e designação do serviço, com menção do respectivo horário de funcionamento e a data e a hora limite de apresentação das propostas;
- c)Os requisitos necessários à admissão dos concorrentes;
- d)As condições exigidas para apresentação das propostas;
- e)As contrapartidas exigidas, quando a elas haja lugar;
- f)As cláusulas do caderno de encargos que podem ser alteradas;
- g)Os documentos que acompanham a proposta;
- h)Os elementos da proposta e os documentos que a instruem;
- i)O dia, hora e local do acto público;
- j)O prazo durante o qual o concorrente fica vinculado a manter a proposta para além do mencionado no artigo 15.º e, caso seja considerado conveniente, a caução destinada a assegurar a não revogação da proposta;
- l)O critério de adjudicação, explicitando-se os factores que nela intervirão por ordem decrescente de importância;
- m)A composição da comissão prevista no artigo seguinte e a indicação do seu presidente;
- n)As cláusulas do caderno de encargos insusceptíveis de negociação;
- o)O número máximo de concorrentes a seleccionar para a fase de negociações;
- p)Os aspectos relevantes da metodologia das negociações, incluindo a forma de representação dos participantes e da comissão nas mesmas e, bem assim, a sua duração.
- 2 -A elaboração das condições referentes às contrapartidas deve reger-se pelas orientações a definir por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da Economia, de forma que as contrapartidas exigidas possam contribuir para o desenvolvimento da indústria portuguesa, em particular tendo em vista a concretização dos objectivos estratégicos das indústrias ligadas à defesa.
- 3 -Existirá também um caderno de encargos contendo as cláusulas jurídicas e técnicas, gerais e especiais, a incluir no contrato.
- 4 -O programa de concurso e o caderno de encargos devem estar patentes no local indicado no anúncio desde a abertura do concurso e até ao dia e hora do acto público.
- 5 -Desde que solicitado no prazo fixado no anúncio e mediante o pagamento dos respectivos custos, o programa de concurso, o caderno de encargos e demais documentos do concurso devem ser enviados ou entregues aos interessados até dois dias após a recepção do pedido.
Artigo 7.º — Programa de concurso e caderno de encargos
Vigente desde: 05/02/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1999