O presente decreto-lei procede à apropriação pública da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S. A. (Efacec), por via de nacionalização do respetivo controlo acionista, com vista à salvaguarda do interesse público nacional, nos termos do regime jurídico de apropriação pública, aprovado em anexo à Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020