A apropriação pública da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec, mediante a respetiva nacionalização, reveste-se de excecional interesse público, tendo em conta a sua valia industrial, o seu conhecimento técnico, e a sua excelência em áreas estratégicas para a economia nacional, incluindo o perfil fortemente tecnológico, inovador e exportador da empresa, o seu contributo para as exportações nacionais, o seu peso no emprego, em particular no que respeita à mão-de-obra qualificada, e o seu contributo para o quadro da descarbonização da economia, sendo adequada, necessária e proporcional à salvaguarda desses valores.
Artigo 2.º — Reconhecimento do interesse público
Vigente desde: 02/07/2020
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