- 1 -A Efacec mantém-se titular da universalidade de bens, direitos e obrigações, legais e contratuais de que seja titular à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -A Efacec continua a exercer todos os direitos e obrigações que lhe estejam cometidos por força de lei, de contrato ou dos seus estatutos.
Artigo 6.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020