- 1 -Os órgãos sociais da Efacec são dissolvidos.
- 2 -Os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções, com competência limitada à prática de atos de gestão corrente, sem prejuízo de outros expressamente autorizados pelo acionista Estado, até serem designados novos membros, e ficam obrigados a prestar aos seus sucessores todas as informações e esclarecimentos necessários para o normal exercício das respetivas funções.
Artigo 8.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020