O presente diploma tem por objecto a criação de condições para a contratação, a título excepcional, dos recursos humanos necessários à assessoria técnica dos magistrados judiciais dos tribunais de 1.ª instância onde se verifique um volume excessivo de processos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/12/2001
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Em vigor desde 20/12/2001