Permite a assessoria aos juízes de direito por assistentes judiciais e estabelece o respectivo regime jurídico
Objecto
O presente diploma tem por objecto a criação de condições para a contratação, a título excepcional, dos recursos humanos necessários à assessoria técnica dos magistrados judiciais dos tribunais de 1.ª instância onde se verifique um volume excessivo de processos.
Assistentes judiciais
Número de assistentes judiciais
Selecção e recrutamento e remuneração
Duração
Os assistentes judiciais cessam o exercício de funções:
Deveres e incompatibilidades dos assistentes judiciais
Protecção social
Encargos
Os encargos decorrentes do presente diploma são assegurados pelo Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Setembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 11 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.