- 1 -Os assistentes judiciais estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades dos magistrados.
- 2 -É vedado aos assistentes judiciais o exercício de funções de assessoria e coadjuvação de juízes de direito a que estejam ligados por casamento ou união de facto, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral.
Artigo 6.º — Deveres e incompatibilidades dos assistentes judiciais
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