Para obrigar ou vincular a empresa aos actos praticados em seu nome são necessárias as assinaturas de, pelo menos, dois dos seus administradores, devendo, porém, um deles ser o director-geral.
Artigo 11.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 01/07/1975 a 12/05/2018